| ART
6º |
|
Nas
jogadas claramente evidentes ao
árbitro os jogadores estão
desobrigados das cantadas. Entretanto: |
 |
a.
considerar se existe ou não
a evidência em uma tacada
é de competência
e decisão exclusiva do
árbitro do jogo que, se
entender que não ocorria,
para a caçapa e/ou para
a bola visada, determinará
falta técnica do jogador;
|
 |
b.
opor-se ou questionar a decisão
do árbitro determina enquadramento
como falta grave, encerrando o jogo
com vitória do oponente; |
 |
c.
julgando conveniente, o árbitro,
ou o adversário por meio
deste, podem questionar o jogador
sobre qual será a sua intenção
na tacada;
|
 |
d.
não existe evidência
para desvios das bolas, originados
por toques em tabelas e repiques
não cantados previamente.
|
| |
|
ART
7º
A
primeira bola encaçapada
na saída identificará
o grupo de bolas de domínio
do jogador ativo, ficando o outro
grupo de domínio do adversário.
|
 |
§
primeiro -
Se forem encaçapadas duas
ou mais bolas de grupos diferentes,
o jogador ativo escolherá
qual grupo será de seu domínio,
declarando a opção
antes da tacada seguinte, e nenhuma
das bolas volta ao jogo. |
 |
§
segundo -
Não converter nenhuma das
bolas na tacada de saída,
faculta ao adversário escolher
o grupo que será de seu domínio,
declarando a opção
antes da tacada seguinte, a partir
das posições resultantes. |
 |
§
terceiro - Ocorrendo
suicídio na tacada de saída,
encaçapando ou não
outra(s) bola(s), a jogada passa
para o adversário, que jogará
com a tacadeira na sua marca e terá
o direito de identificar por escolha
o seu grupo de domínio, jogando
com as bolas numeradas nas posições
resultantes. As bolas encaçapadas,
do grupo não escolhido, portanto
do oponente, voltarão ao
jogo. |
| |
|
ART
8º
Identificados
os grupos dos jogadores, cada um
deverá praticar as tacadas
seguintes atingindo primeiramente
uma das bolas do grupo de seu domínio,
tendo por objetivo encaçapar
regularmente uma ou mais do próprio
grupo. |
| |
|
ART
9º
Encaçapando
regularmente uma bola, o jogador
continua com direito à ação
da tacada. Perderá esse direito,
passando-o ao seu adversário,
o jogador que:
a.
cometer falta;
b. não
encaçapar bola e/ou;
c.
encaçapar bola que não
seja do seu grupo. |
| |
|
|
ART
10º
Quando
em caçapa cantada previamente,
são válidas as bolas
do próprio grupo encaçapadas
"por telefone", em tacada
realizada na bola identificada como
visada, mesmo com ação
de qualquer outra bola entre elas.
|
| |
|
ART
11º
A partida terminará quando: |
 |
a.
o considerado vencedor encaçapar
regularmente a última bola
em jogo, do grupo de seu domínio; |
 |
b.
restar em jogo apenas uma bola,
do grupo do considerado vencedor,
na ocorrência de suicídio
ou falta do oponente; |
 |
c.
o considerado derrotado cometer
duas faltas disciplinares; |
 |
d.
o considerado derrotado cometer
uma falta grave. |
| |
|
|
ART
12º
Quando
retirada irregularmente do jogo,
a bola branca à ele retornará
em sua marca.
|
| |
|
ART
13º
Salvo nas exceções
especificas, voltarão ao
jogo as bolas numeradas dele retiradas
irregularmente, sendo recolocadas
"coladas" no ponto central
da tabela imediatamente à
direita ("de quem retira")
da caçapa em que foi convertida.
Quando forem lançadas para
fora do campo de jogo, retornarão
em igual posição,
na tabela superior.
|
| |
|
|
ART
14º
Quando
retornam simultaneamente ao jogo
mais de uma bola numerada, será
recolocada primeiro a de menor valor
numérico, e as demais, em
ordem crescente, serão colocadas
"coladas" à anterior,
sempre pelo lado direito. Aquelas
de colocação impossível,
pela proximidade de outras bolas,
serão recolocadas na mesma
forma, invertendo a direção
para o lado esquerdo. |
| |
|
|
ART
15º
A bola
convertida que retorna ao campo
de jogo pela sua própria
impulsão, por imperfeição
da caçapa, é considerada
como não encaçapada. |
| |
|
|
ART
16º
Será enquadrado como falta
técnica, e não retornará
ao jogo, a bola de domínio
do adversário que for encaçapada
ou retirada irregularmente do jogo. |
 |
§
primeiro
- Nesse caso não será
retirada do jogo uma segunda bola
do jogador beneficiado. |
| |
|
ART
17º
Por cometer
qualquer falta técnica, o
jogador será penalizado com
a retirada de jogo da bola de menor
valor do grupo de domínio
do adversário, que terá
ainda uma das seguintes opções:
a.
continuar a partida a partir das
posições resultantes;
b.
passar a tacada ao adversário.
|
| |
|
|
ART
18º
Assim
como no suicídio, errar a
bola visada e não tocar em
nenhuma das bolas em jogo, além
das penalidades normais, concede
ao adversário a opção
adicional de jogar com a branca
na sua marca.
|
| |
|
ART
19º Serão
enquadradas e penalizadas respectivamente: |
| |
|
 |
A)
como
falta técnica: as faltas
previstas como tal nestas regras,
cometidas em jogo e originadas por
imperícia, incidente ou desatenção
não intencional às
regras e desprovidas de dolo ou
malícia. |
 |
§
primeiro -
pena: as
previstas nas regras. |
 |
B)
como falta disciplinar: |
| |
1)
perturbar intencionalmente o adversário,
árbitro, auxiliares, dirigentes,
comissários ou assistentes,
mesmo que com simples perguntas,
se inadequadas e não pertinentes;
2) dialogar com pessoas não
envolvidas diretamente com o jogo,
mesmo que para assuntos particulares,
salvo quando autorizado previamente;
3) deliberada e intencionalmente
praticar jogada dolosa, buscando
obter benefício ilícito
e/ou proporcionar dificuldades indevidas
ao adversário;
4) interromper ou retardar intencionalmente
e sem motivo justo a própria
tacada ou a do adversário;
5) deixar o ambiente do seu jogo
sem autorização do
árbitro;
6) comportar-se e/ou posicionar-se
em torno da mesa, de maneira que
perturbe ou atrapalhe intencionalmente
a jogada do oponente;
7) entre partidas e/ou após
encerramento de jogo, manipular
ou dar tacadas em bolas, por qualquer
motivo e
8) demorar excessivamente, além
de tempo considerado normal, para
executar sua tacada. |
 |
§
segundo -
pena:
1) na primeira ocorrência, enquadramento
como falta normal de jogo (técnica);
2) na reincidência, perda do
jogo; |
 |
C)
como falta grave:
1) praticar ato e/ou comportamento
que venham ferir a ética ou
moral de entidades ou terceiros;
2) agredir fisicamente ou oralmente
qualquer pessoa ou entidade. |
 |
§
terceiro -
pena: perda do jogo |
| |
|
|
ART
20º
Na ocorrência
de falta disciplinar "provável",
de evidência não marcante,
é facultado ao árbitro
praticar uma advertência informal,
sem aplicação de penalidades,
se assim o julgar coerente e conveniente.
|
| |
|
ART
21º São
enquadrados como falta: |
 |
a.
executar tacada usando qualquer
objeto ou parte do taco que não
seja a sua sola; |
 |
b.
a tacadeira não tocar primeiramente
em uma bola do grupo de domínio
próprio, evidente ao árbitro
ou cantada; |
 |
c.
suicidar (encaçapar a tacadeira); |
 |
d.
conduzir a tacadeira ("carretão"); |
 |
e.
tocar na tacadeira mais de uma vez
("bitoque"); |
 |
f.
tocar ou movimentar indevidamente
qualquer bola, de qualquer maneira,
exceto pela tacada na branca; |
 |
g.
salvo na saída,
não tocar primeiramente na
bola cantada ou evidente; |
 |
h.
jogar sem ter algum contato com
o solo; |
 |
i.
jogar com qualquer bola ainda em
movimento; |
 |
j.
jogar com a tacadeira fora da sua
marca, na saída ou quando
ela retorna ao jogo; |
 |
k.
lançar qualquer bola para
fora do campo de jogo; |
 |
l.
usar bola numerada para a tacada; |
 |
m.
intencionalmente provocar um "salto"
em qualquer bola; |
 |
n.
praticar falta disciplinar e/ou
falta grave; |
 |
o.
não existindo evidência
ao árbitro, converter bola
não cantando previamente:
1. a
bola e a caçapa visadas;
2. os repiques e/ou toques em tabela
para obter desvios das bolas. |
| |
|
|
ART
22º
As faltas
por "bitoque" e/ou "carretão",
além das penalidades normais,
serão agravadas colocando
a bola visada "colada"
no ponto central da tabela superior,
quando não for encaçapada. |
| |
|
|
ART
23º
Não
haverá falta quando uma bola
"colada" à tacadeira
se movimentar sem toque, por defeito
da mesa ou tecido. |
| |
|
|
ART
24º
Nas faltas
que originem toques e movimentos
indevidos em bolas, estas permanecerão
nas novas posições. |
| |
|
|
ART
25º
Ocorrendo
movimentos involuntários
e/ou toques em bolas, provocados
por acidentes e/ou fatores estranhos
ao jogo e que não originem
faltas, o árbitro voltará
as bolas movimentadas às
suas posições originais,
o mais fielmente possível,
mesmo que encaçapadas, e
o jogador repetirá a tacada
anteriormente pretendida. |
 |
§
único - Se
for impossível a recolocação
das bolas nas suas posições
originais aproximadas, a partida
será considerada nula e reiniciada
sem penalidades, prevalecendo a
decisão do árbitro.
|
| |
|
|
ART
26º
Se, por
vibração ou interferência
estranha ao jogo, vier a ser convertida
a bola que permanecia parada na
"boca de caçapa",
ela será recolocada na posição
original, o mais fielmente possível,
e o jogador ativo prosseguirá
na sua ação. |
| |
|
|
ART
27º
É
proibido colocar ou fazer qualquer
marca na mesa ou campo de jogo,
ato enquadrado como falta disciplinar. |
| |
|
|
ART
28º
Exceto
com o seu próprio taco de
jogo em uso, é proibido usar
objetos e/ou bolas fora do jogo
para "medir" ou calcular
espaços no campo de jogo. |
| |
|
|
ART
29º
É proibido o uso e porte
de cigarro, acesos ou não,
durante as jogadas. Nas tabelas
das mesas será permitido
a colocação do giz
para solas, apenas do jogador em
ação. |