| Sobre
a Recusa ART
5º
O jogador poderá
recusar-se a jogar, passando a tacada
ao adversário, após ter
sido:
cometida uma falta ;
jogada uma bola numerada livre.
Sobre
o Jogo Cantado
ART
6º
As jogadas evidentes não precisarão
ser cantadas. Nas jogadas duvidosas, deverão
ser:
cantada a bola jogada;
a caçapa visada;
os repiques;
as tabelas.
Sobre
o retorno das bolas
ART
7º
Se, ao retornar uma bola, sua marca estiver
ocupada, ela irá para a marca desocupada
mais próxima de sua própria
marca. Se as distâncias para duas
marcas forem iguais, ela irá para
a marca de valor menor. Se todas estiverem
ocupadas ela irá para o Ponto Neutro.
Sobre
as faltas
ART
8º
Serão
consideradas faltas:
suicidar-se;
jogar qualquer bola pra fora da mesa;
jogar em bola errada;
jogar com bola errada;
não bater, em 1º lugar, na
bola jogada;
encaçapar uma bola não jogada;
encaçapar duas o mais bolas na
mesma tacada;
jogar de carrinho em bola não colocada;
tocar em qualquer bola, indevidamente,
com o taco, o corpo, a roupa,etc.;
jogar sem ter algum contato com o chão;
jogar antes de ser colocada a bola encaçapada;
jogar com qualquer bola ainda em movimento;
jogar com a bola de jogo fora do "D",
quando ela estiver na "mão";
não encaçapar a bola tentada;
jogar uma bola numerada livre, evidentemente,
para defender (considerado como anti-
jogo)
deixar de cantar a bola jogada duvidosa;encaçapar
a bola jogada em outra caçapa,
que nao seja a evidente ou
a cantada deixar de cantar os repiques
ao encaçapar a
bola jogada;
deixar de cantar as tabelas ao jogar ou
encaçapar a bola jogada;
ser advertido por uma atitude inconveniente.
Parágrafo
Único
Após
qualquer falta:
a penalidade(ou castigo)será de
7 pontos;
o adversário poderá recusar-se
a dar a tacada seguinte;
as bolas encaçapadas com falta
retornarão ás suas respectivas
marcas (Art7º).
ART
9º
Serão consideradas faltas disciplinares
a atitude inconveniente e mau comportamento.
§
1º
Atitude inconveniente é o ato de
praticar o anti-jogo e/ou de perturbar,intencionalmente
e deliberamente de qualquer modo, o jogador
adversário, o juiz, o mesário,
o marcador ou qualquer membro da comissão
organizadora ou similar, configurando-se
um comportamento antiesportivo.
Penalidades:
1ª atitude inconveniente: advertência,
enquadrada com falta cumulativamente a
quaisquer das outras previstas
no Art 8;
2ª perda do jogo.
§
2º
Mau comportamento é o ato de agredir
fisicamente, por gestos ou verbalmente,
quaisquer elementos citados no parágrafo
anterios, configurando-se um comportamento
antiético e anti-social. Penalidade
pra mau compotamento: perda do jogo.
Sobre
o término da partida
ART
10º
A partida terminará:
quando for definitivamente encaçapada
a bola 7;
quando a diferença de pontos entre
os 2 jogadores atingir um valor acima
dos golpes
máximos permitidos (27 pontos com
a bola 6 e 46 com a 5), após tacada
continua;
quando o jogador cometer a segunda atitude
inconveniente ou a falta disciplinar de
mau comportamento.
ART
11º
Se uma partida terminar empatada, ela
será decidida apenas com a bola
7, obedecendo-se,no que couber, ao dispostos
nos artigos 1º, 2º e 3º. |